A Receita Federal divulga hoje (segunda-feira) as regras para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Além de mudanças no limite mínimo de renda para a obrigatoriedade da entrega do documento, a declaração em formulários de papel não existirá mais, agora poderá ser feita apenas via internet ou com disquetes.
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011. A entrega poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal. Também poderá ser entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
O serviço de recebimento da declaração transmitida pela Internet será interrompido às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo. A comprovação da entrega é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disquete, em disco rígido de computador ou em pendrive que contenha a declaração transmitida. A impressão do documento fica a cargo do contribuinte.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. Também está obrigado a apresentar a declaração quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
As alterações nas regras já tinham sido antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda que falou sobre possíveis mudanças, como os formulários de papel traziam certos transtornos para a Receita por representarem um volume muito pequeno em relação aos documentos enviados pela internet.
Outro problema destacado por ele é que muitos documentos em papel são ilegíveis. Se for confirmada a mudança, a Receita deverá informar como o contribuinte que não dispõe de computador fará a declaração a partir de 2011. Também está previsto um aumento no limite mínimo de renda das pessoas físicas para a declaração.
Para 2011, a Receita fez mudança no programa gerador da declaração do IRPF, que está de cara nova. A versão de teste pode ser encontrada no site da Receita Federal. Além da parte gráfica, muda o formulário de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, como pensão alimentícia.
Por enquanto, a versão teste pode ser utilizada apenas no sistema operacional Windows. Após ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.
Na verdade, o aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for ou que adote qualquer sistema operacional. Isso permite que qualquer cidadão com um sistema Linux, por exemplo, e não só os usuários do Windows, possa instalar o programa para preencher a declaração.
As críticas e sugestões sobre a versão de teste do programa gerador da declaração podem ser encaminhadas por email, até o dia 31 de dezembro de 2010.

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