segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Companheiro do mesmo sexo poderá ser dependente no IRPF 2011

A inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será uma das novidades que estão sendo divulgadas hoje pela Receita Federal. Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser enquadrados como dependentes nas declarações, além de outros casos previstos na legislação.
A decisão de incluir companheiros do mesmo sexo como dependente foi tomada em agosto deste ano, após uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira (isenta no Imposto de Renda) como sua dependente. Como a consulta teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abriu-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Com o parecer, a Receita Federal esclareceu em 2010 que era possível alterar as declarações dos últimos cinco anos, caso o contribuinte quisesse incluir o companheiro homoafetivo, por meio de declarações retificadoras.
Em 2011, o contribuinte terá, pela primeira vez, a oportunidade de incluir já na declaração de ajuste anual o dependente homoafetivo. Para incluir o companheiro como dependente, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável companheiro(a),com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Confira abaixo as novas regras para dependente...

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
9- filhos de pais separados, desde que contribuinte tenha a guarda. Se não tiver a guarda, contribuinte pode deduzir apenas o valor da pensão alimentícia paga.
Para maiores informações consulte o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

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