O Ministério da Justiça lançou ontem (terça-feira) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.
O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.
"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.
O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.
Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.
O sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Justiça condena ex-secretário de Sorocaba a mais de 50 anos de prisão por crimes sexuais!!!
A Justiça paulista condenou ontem (terça-feira) o ex-secretário de Administração do município de Sorocaba (100 km de São Paulo), a uma pena de 51 anos e quatro meses de reclusão (em regime inicial fechado) pelos crimes de favorecimento à prostituição, exploração sexual de adolescente e atentado violento ao pudor. A sentença é do juiz da 2ª Vara Criminal de Itu. O Ministério Público informou que o réu ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O réu ocupava a pasta da Administração desde o primeiro mandato do prefeito Vitor Lippi (PSDB), e foi preso em flagrante no dia 15 de agosto de 2009, num motel em Itu, logo depois de ter praticado sexo oral com três adolescentes. As investigações que se seguiram à prisão identificaram outras seis vítimas, todas menores, que confirmaram em juízo terem sido submetidas por ele a práticas sexuais.
Segundo os depoimentos, ele pagava R$ 100, por encontro, a cada uma das menores. As jovens são de famílias pobres e todas são moradoras na periferia da cidade de Salto (SP). O ex-secretário foi denunciado pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado em Sorocaba e região.
Na sentença, o juiz considerou “reprovável” a conduta do réu, em função da reiteração das práticas e por envolver inúmeras vítimas. Para o juiz, o acusado fomentou uma rede de prostituição infantil e pedofilia, causando enorme “repulsa social”, tanto em âmbito local como nacionalmente.
De acordo com o juiz, a reprovação da conduta do réu foi maior também porque, além de secretário municipal, era professor universitário e, de acordo com a sentença, “tinha o dever se portar de maneira condigna às suas condições pessoais”.
Ele ficou preso por 165 dias e foi solto no início de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista concedeu habeas corpus aceitando a tese de excesso de prazo para a instrução processual. O Código de Processo Penal estabelece que o acusado preso em flagrante não pode permanecer detido por mais de 81 dias sem que haja condenação. Na denúncia oferecia à Justiça, o Ministério Publico pediu a condenação do réu a 60 anos de prisão.
O réu ocupava a pasta da Administração desde o primeiro mandato do prefeito Vitor Lippi (PSDB), e foi preso em flagrante no dia 15 de agosto de 2009, num motel em Itu, logo depois de ter praticado sexo oral com três adolescentes. As investigações que se seguiram à prisão identificaram outras seis vítimas, todas menores, que confirmaram em juízo terem sido submetidas por ele a práticas sexuais.
Segundo os depoimentos, ele pagava R$ 100, por encontro, a cada uma das menores. As jovens são de famílias pobres e todas são moradoras na periferia da cidade de Salto (SP). O ex-secretário foi denunciado pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado em Sorocaba e região.
Na sentença, o juiz considerou “reprovável” a conduta do réu, em função da reiteração das práticas e por envolver inúmeras vítimas. Para o juiz, o acusado fomentou uma rede de prostituição infantil e pedofilia, causando enorme “repulsa social”, tanto em âmbito local como nacionalmente.
De acordo com o juiz, a reprovação da conduta do réu foi maior também porque, além de secretário municipal, era professor universitário e, de acordo com a sentença, “tinha o dever se portar de maneira condigna às suas condições pessoais”.
Ele ficou preso por 165 dias e foi solto no início de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista concedeu habeas corpus aceitando a tese de excesso de prazo para a instrução processual. O Código de Processo Penal estabelece que o acusado preso em flagrante não pode permanecer detido por mais de 81 dias sem que haja condenação. Na denúncia oferecia à Justiça, o Ministério Publico pediu a condenação do réu a 60 anos de prisão.
Mais um suspeito é preso por morte de torcedor do Cruzeiro!!!
No final da tarde de ontem (terça-feira), mais um suspeito de envolvimento na morte do torcedor do Cruzeiro, em 27 de novembro, se apresentou à Justiça. Dos nove que estavam com prisão temporária decretada pela Justiça, dois torcedores, Diego Alves Ribeiro, o “Fiuri”, e Carlos Eduardo Vieira dos Santos, ainda estão foragidos.
Mateus Magalhães, conhecido como “Tildan”, que é membro da Galoucura, maior torcida organizada do Atlético, chegou acompanhado de advogado ao Departamento de Investigação da Polícia Civil de Minas Gerais.
A Polícia Civil mineira iniciou a operação para localizar os nove suspeitos no sábado passado, quando efetuou a prisão de Cláudio Henrique de Souza Araújo, o "Macalé", diretor de patrimônio da Galoucura. Ele dormia na sede da facção organizada.
Na última segunda-feira, cinco integrantes acusados pelo assassinato do torcedor cruzeirense se apresentaram a Polícia Civil. São eles, Roberto Augusto, o “Bocão”, e William Palumbo, o “Ferrugem, presidente e vice, respectivamente, da Galoucura, além de um dos diretores da facção, Marcus Vinícius, o “Vinicin”. Os outros dois são Josimar Júnior, o “Avatar” e Diego Felipe, “Feijão”, filiados à mesma torcida. Os advogados da torcida organizada negam o envolvimento do grupo na morte de Otávio Fernandes de 19 anos.
Os suspeitos foram identificados pela Polícia Civil como participantes da agressão ao torcedor do Cruzeiro e que deixou outros dois torcedores feridos, ocorreu durante evento de vale-tudo, o 3º MMA Fight Brasil, na noite de sábado 27 de novembro. A morte do torcedor cruzeirense foi a nona ocorrida em confrontos de torcedores em Minas Gerais desde 2004. Dessas, sete foram longe dos estádios.
Além dos depoimentos de testemunhas, a Polícia Civil utiliza vídeos da agressão ao torcedor cruzeirense captadas por câmeras próximas à casa de eventos Chevrolet Hall.
As imagens, que servem de complemento aos depoimentos e ajudaram a Polícia Civil a chegar aos suspeitos pelo crime, mostram Otávio Fernandes caído ao chão e sendo agredido covardemente, na cabeça e nas costas, pelos torcedores do Atlético, que utilizaram cavaletes de trânsito e chutes para atingir o rival.
Por causa dessa morte, as torcidas Galoucura, Máfia Azul e ainda a Pavilhão Independente, também do Cruzeiro, foram suspensas por 120 dias por determinação do Ministério Público de Minas Gerais. A "medida educativa" começou a valer na rodada final do Brasileirão, não apenas nos estádios mineiros, mas também nos outros estados.
As referidas torcidas estão proibidas de entrarem em qualquer estádio em Minas e em outros estados portando bandeiras, instrumentos destinados à bateria ou charanga, e faixas de qualquer natureza que possam identificar a torcida, além do “bandeirão”, de acordo com a portaria do Ministério Público de Minas Gerais.
Mateus Magalhães, conhecido como “Tildan”, que é membro da Galoucura, maior torcida organizada do Atlético, chegou acompanhado de advogado ao Departamento de Investigação da Polícia Civil de Minas Gerais.
A Polícia Civil mineira iniciou a operação para localizar os nove suspeitos no sábado passado, quando efetuou a prisão de Cláudio Henrique de Souza Araújo, o "Macalé", diretor de patrimônio da Galoucura. Ele dormia na sede da facção organizada.
Na última segunda-feira, cinco integrantes acusados pelo assassinato do torcedor cruzeirense se apresentaram a Polícia Civil. São eles, Roberto Augusto, o “Bocão”, e William Palumbo, o “Ferrugem, presidente e vice, respectivamente, da Galoucura, além de um dos diretores da facção, Marcus Vinícius, o “Vinicin”. Os outros dois são Josimar Júnior, o “Avatar” e Diego Felipe, “Feijão”, filiados à mesma torcida. Os advogados da torcida organizada negam o envolvimento do grupo na morte de Otávio Fernandes de 19 anos.
Os suspeitos foram identificados pela Polícia Civil como participantes da agressão ao torcedor do Cruzeiro e que deixou outros dois torcedores feridos, ocorreu durante evento de vale-tudo, o 3º MMA Fight Brasil, na noite de sábado 27 de novembro. A morte do torcedor cruzeirense foi a nona ocorrida em confrontos de torcedores em Minas Gerais desde 2004. Dessas, sete foram longe dos estádios.
Além dos depoimentos de testemunhas, a Polícia Civil utiliza vídeos da agressão ao torcedor cruzeirense captadas por câmeras próximas à casa de eventos Chevrolet Hall.
As imagens, que servem de complemento aos depoimentos e ajudaram a Polícia Civil a chegar aos suspeitos pelo crime, mostram Otávio Fernandes caído ao chão e sendo agredido covardemente, na cabeça e nas costas, pelos torcedores do Atlético, que utilizaram cavaletes de trânsito e chutes para atingir o rival.
Por causa dessa morte, as torcidas Galoucura, Máfia Azul e ainda a Pavilhão Independente, também do Cruzeiro, foram suspensas por 120 dias por determinação do Ministério Público de Minas Gerais. A "medida educativa" começou a valer na rodada final do Brasileirão, não apenas nos estádios mineiros, mas também nos outros estados.
As referidas torcidas estão proibidas de entrarem em qualquer estádio em Minas e em outros estados portando bandeiras, instrumentos destinados à bateria ou charanga, e faixas de qualquer natureza que possam identificar a torcida, além do “bandeirão”, de acordo com a portaria do Ministério Público de Minas Gerais.
Consumidora será indenizada em R$ 15 mil por cobrança vexatória!!!
Segundo decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa Consórcio Nacional Luiza terá que indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por expô-la ao ridículo durante a cobrança de uma conta não paga.
Ligado ao grupo da rede de varejo Magazine Luiza, o consórcio atua no fornecimento de crédito ao consumidor para compra de móveis, eletrodomésticos, automóveis e motocicletas.
A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O artigo 71 da mesma lei define que é crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Para isso, está prevista pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores constrangidos. Foi o que aconteceu com uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo. Ela foi cobrada de forma vexatória, em seu local de trabalho, pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda.
Por conta de seu método de cobrança, contrário à lei, a empresa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, à consumidora, de R$ 15 mil, segundo decisão, por votação unânime, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A cobrança foi feita na empresa onde a consumidora trabalhava. O Consórcio Nacional Luíza confessou a ilegalidade, pois expressamente admitiu que sua cobradora foi ao local de trabalho da consumidora para cobrar "corpo a corpo".
Um desembargador afirmou que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira. Basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que a consumidora era devedora.
Ligado ao grupo da rede de varejo Magazine Luiza, o consórcio atua no fornecimento de crédito ao consumidor para compra de móveis, eletrodomésticos, automóveis e motocicletas.
A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O artigo 71 da mesma lei define que é crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Para isso, está prevista pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores constrangidos. Foi o que aconteceu com uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo. Ela foi cobrada de forma vexatória, em seu local de trabalho, pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda.
Por conta de seu método de cobrança, contrário à lei, a empresa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, à consumidora, de R$ 15 mil, segundo decisão, por votação unânime, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A cobrança foi feita na empresa onde a consumidora trabalhava. O Consórcio Nacional Luíza confessou a ilegalidade, pois expressamente admitiu que sua cobradora foi ao local de trabalho da consumidora para cobrar "corpo a corpo".
Um desembargador afirmou que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira. Basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que a consumidora era devedora.
Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha!!!
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou ontem (terça-feira) em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei Maria da Penha (11340/06). O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja nenhum recurso para votação dele no plenário da Câmara. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, dentre as várias mudanças promovidas por ela, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Essa lei garante que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Pena que ainda está sendo mal aplicada na prática né?!
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e, dentre as várias mudanças promovidas por ela, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Essa lei garante que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.
Pena que ainda está sendo mal aplicada na prática né?!
Helicóptero faz pouso forçado em avenida movimentada de São Paulo!!!
Um helicóptero fez um pouso forçado no final da tarde de ontem (terça-feira) na avenida Tiradentes, uma das mais movimentadas da capital paulista. O acidente aconteceu perto da Fatec (Faculdade de Tecnologia). Não houve vítimas e nenhum veículo foi atingido. A aeronave era usada pela rádio Eldorado. Um repórter e o piloto estavam a bordo.
Por volta das 18h30, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) bloqueou toda a pista no sentido aeroporto. Segundo a CET, no horário, havia lentidão por aproximação de cerca de 2 km. Em toda a capital, o órgão registrava trânsito acima da média (116 km de filas).
O prefixo da aeronave modelo Robson 22 é o PT-YYG. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que a situação do helicóptero é regular.
O Corpo de Bombeiros espalhou na via um produto químico para evitar explosões.
Logo após o pouso, o repórter da rádio Eldorado Flávio Peres contou, ao vivo, que o helicópetro retornava para o campo de Marte, na zona norte da cidade, por causa da má condição do tempo. Segundo ele, a aeronave emitiu dois barulhos e, em seguida, começou a perder velocidade.
Este não é o primeiro acidente de helicóptero envolvendo uma equipe de reportagem da rádio Eldorado. Em 11 de novembro de 2005, uma aeronave do modelo Robinson 22 precisou fazer um pouso forçado na marginal Pinheiros. O repórter Geraldo Nunes e o piloto do helicóptero sobreviveram.
Esses nasceram de novo...
Por volta das 18h30, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) bloqueou toda a pista no sentido aeroporto. Segundo a CET, no horário, havia lentidão por aproximação de cerca de 2 km. Em toda a capital, o órgão registrava trânsito acima da média (116 km de filas).
O prefixo da aeronave modelo Robson 22 é o PT-YYG. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que a situação do helicóptero é regular.
O Corpo de Bombeiros espalhou na via um produto químico para evitar explosões.
Logo após o pouso, o repórter da rádio Eldorado Flávio Peres contou, ao vivo, que o helicópetro retornava para o campo de Marte, na zona norte da cidade, por causa da má condição do tempo. Segundo ele, a aeronave emitiu dois barulhos e, em seguida, começou a perder velocidade.
Este não é o primeiro acidente de helicóptero envolvendo uma equipe de reportagem da rádio Eldorado. Em 11 de novembro de 2005, uma aeronave do modelo Robinson 22 precisou fazer um pouso forçado na marginal Pinheiros. O repórter Geraldo Nunes e o piloto do helicóptero sobreviveram.
Esses nasceram de novo...
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